Regimento do Laboratório de Interlocuções com a Ásia (LIA)
DEFINIÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1 - O Laboratório de Interlocuções com a Ásia (LIA) é instância interdepartamental vinculada ao Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas e ao Departamento de Letras Orientais da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH/USP), que reúne professores e pesquisadores da área de Letras, da Linguística, das Artes em suas diversas modalidades, além de áreas afins, como a História, a Filosofia, a Sociologia e a Antropologia, entre outras, com colaboração de pesquisadores e professores de outras universidades brasileiras e internacionais e, ainda, pessoas de notório saber nos campos de investigação propostos.
Art. 2 - Objetivos:
1. Contribuir para o desenvolvimento de abordagens interdisciplinares no conhecimento das interações entre Portugal, a Ásia e outros espaços, tanto na dimensão teórica quanto na prática;
2. Congregar professores, pesquisadores, estudantes de graduação, cursos extracurriculares, cursos de aperfeiçoamento, simpósios, colóquios e congressos de caráter nacional e internacional;
3. Acolher projetos de pesquisa de graduandos e pós-graduandos, aprovados em seleção previamente feita, a serem desenvolvidos no LIA;
4. Levar parcelas do conhecimento produzido ao ensino médio e fundamental, através de projetos pedagógicos que incentivem a leitura, o conhecimento histórico e geográfico de espaços de interseção luso-asiáticos, promovendo discussões sobre o convívio em espaços multiculturais;
5. Promover intercâmbios e/ou convênios com outras instituições e grupos de interesses afins, em âmbito nacional e/ou internacional;
6. Divulgar os resultados por meio digital ou em papel com periodicidade;
7. Convidar pesquisadores e/ou pessoas de notório saber no âmbito das investigações propostas para realizarem palestras abertas ao público.
CONSTITUIÇÃO, FUNÇÃO E ESTRUTURA
Art. 3 - A estrutura do LIA é a seguinte:
1. Coordenação
2. Conselho Científico
3. Conselho Deliberativo
4. Núcleos e/ou Grupos de Pesquisa
5. Secretaria
Art. 4 - Membros constituintes do LIA:
1. Membros titulares: são os professores que participam efetiva e regularmente nas atividades do LIA;
2. Membros pesquisadores: são doutores cadastrados, estudantes de pós-graduação e de graduação, cadastrados e vinculados aos Grupos de Pesquisa do LIA, que desenvolvem trabalhos de pesquisa nas áreas de interesse do mesmo;
3. Membros colaboradores: são professores ou pesquisadores de instituições brasileiras ou do exterior, cadastradas junto ao LIA, ou pessoas de notório saber que desenvolvem colaboração acadêmica;
4. Membros estagiários: são estudantes de graduação e pós-graduação, que prestam auxílio às atividades que envolvem as pesquisas do LIA;
5. Membros visitantes: são pesquisadores brasileiros ou do exterior que, mediante convênio, mútua colaboração e/ou convite, aprovados pelo Conselho Deliberativo e pelo Conselho Departamental, desenvolvem pesquisas relacionadas às do LIA.
Art. 5 - O Laboratório de Interlocuções com a Ásia será dirigido pela Coordenação e pelo Conselho Deliberativo
1. A Coordenação será composta por dois Coordenadores e será exercida por professores da USP, integrantes do corpo titular do Laboratório, eleitos pelo Conselho Deliberativo por um período de 3 anos, permitida as suas reconduções;
2. É função dos Coordenadores convocar o Conselho Deliberativo e ocupar-se da gestão administrativa do laboratório.
Art. 6 - O Conselho Deliberativo é constituído pelos professores membros titulares do LIA que solicitem dele participar, mediante aprovação por maioria simples do Conselho;
1. O Conselho Deliberativo é presidido pelos Coordenadores e é a máxima instância decisória do LILA, acolhendo para avaliação e decisão temas relacionados a seus objetivos e propósitos. Por maioria simples, o Conselho Deliberativo é responsável pela inclusão ou exclusão de todo e qualquer membro, permanente ou transitório, nos quadros do laboratório;
2. Os Professores Membros Titulares e Pesquisadores do LIA têm direito a voz e voto;
3. Os demais membros do LIA têm direito a voz nas reuniões do Conselho Deliberativo, mediante formal solicitação prévia;
4. Cabe ao Conselho Deliberativo normatizar e decidir casos omissos a este regimento.
Art. 7 - O Conselho Científico é formado por especialistas e professores de reconhecido saber em suas áreas de especialização, que se prontifiquem a colaborar ad hoc nalgumas questões em que seu parecer se fizer necessário. Podem fazer parte do Conselho Científico especialistas e professores da USP ou de fora, no âmbito nacional ou internacional.
Art. 8 - Os Núcleos e/ou Grupos de Pesquisa são responsáveis pelo desenvolvimento de projetos de pesquisa específicos, dentro de seus temas de interesse.
1 - Os Núcleos e/ou Grupos de Pesquisa são constituídos por um Coordenador e por demais membros do LIA, que participem do projeto.
2 - O Coordenador do Núcleo e/ou Grupo de Pesquisa se caracteriza pela tarefa de coordenar o Núcleo / Grupo, sendo o seu representante institucional junto às agências de fomento e outras instituições;
3 - Os Núcleos e/ou Grupos de Pesquisa poderão apresentar projetos e solicitações relativas a pesquisas em desenvolvimento junto a instituições e agências de fomento, desde que previamente submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo do LIA.
Art. 9 - Os Núcleos de Estudo e/ou Grupos de Pesquisa são iniciativas dedicadas ao estudo e aprofundamento de temas de interesse dos membros participantes do LIA, relacionados com as pesquisas em desenvolvimento no LIA;
1 - Os Núcleos de Estudo e/ou Grupos de Pesquisa são constituídos por um Coordenador, no mínimo doutorando, ou pessoa de notório saber no âmbito das pesquisas desenvolvidas pelo LIA e pelos demais participantes vinculados;
2 - O Coordenador do Núcleo de Estudos caracteriza-se pela tarefa de coordenação do respectivo Grupo.
Art. 10 - A Secretaria realiza as tarefas de caráter burocrático e administrativo do Laboratório.